A imprensa noticiou que a Justiça paulista “proibiu a venda de seguidores e curtidas” no Instagram. A decisão liminar foi tomada em processo movido pela Meta, dona do Facebook, do Instagram e do Whatsapp.
Em nota à imprensa, a Meta comemorou: “Serviços de engajamento falso, que aumentam artificialmente a popularidade de uma conta através da oferta de curtidas, seguidores e visualizações falsas, violam os Termos de Uso do Instagram”.
Mas o que fez a cabeça do juiz da ação, na verdade, foi uma violação às leis brasileiras que protegem direitos autorais e propriedade intelectual. Segundo o juiz, o erro da empresa Igoo, alvo da ação, foi usar as marcas Likenoinsta e Seguidoresgram, infringindo o direito de exclusividade do Meta.
Chama a atenção a presença da marca em meio ao juridiquês da decisão:

É claro que o uso da marca é parte do modelo de negócios dessa turma, mas surpreende que a venda de likes propriamente dita não parece ter constituído, aos olho do juiz, uma prática ilegal.
Créditos ao Poder360 pela íntegra da decisão.
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